No processo, o pastor se defendeu afirmando que apenas “orou sobre os objetos deixados na via pública”, exercendo “o seu direito à liberdade de crença religiosa”. Ele ainda acrescentou que em nenhum momento ofendeu qualquer pessoa ou proferiu palavras pejorativas e preconceituosas”pois a sua única intenção era evitar qualquer possibilidade daquela ‘oferenda’ ser destinada a fazer mal alguém”.
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O juiz Paulo Campanella, porém, argumentou que o pastor não se limitou a propagar sua crença, “vilipendiando” um símbolo religioso da Umbanda, o alguidar (destinatário de barro usado para oferendas).
“Pelo contrário, ele ofendeu a outra religião, de forma pejorativa, referindo-se ao símbolo como ‘lixo’ ‘sujeira do inferno’, ‘desgraça’, ‘obra do diabo’ e ‘imundice’”, afirmou Campanella.
Danilo foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e indenização, que foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. O pastor ainda pode recorrer.
REVISTA FÓRUM